Os remédios constitucionais positivados no art. 5º:
Remédio Constitucional
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Fundamento Constitucional
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Exemplo de aplicação
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Habeas corpus
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art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
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Prisão por fato que não é considerado crime, por exemplo, ingerir bebida alcoólica em público.
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Mandado de segurança individual
(o coletivo segue a mesma linha, cujos legitimados são os do inciso LXX)
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art. 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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Todo candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem direito líquido e certo à nomeação, possibilitando o uso de Mandado de Segurança no caso de o Poder Público recusar-se a nomear.
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Mandado de injunção
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art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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Direito de greve dos servidores públicos: ainda não há lei regulamentando a matéria. O STF decidiu, no Mandado de Injunção 20/DF, que se aplicam as regras do setor privado.
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Habeas data
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art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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Quando um indivíduo precisa saber o que consta, em relação à sua pessoa, no banco de dados de registros públicos. O simples desejo de obter informações é suficiente para a impetração do habeas data.
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Ação popular
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art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
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Se o prefeito de uma cidade contrata empresa sem o devido processo licitatório, ou então emprega parentes em seu gabinete, é possível o cidadão ingressar com ação popular para discutir a questão.
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