Glossário - Introdução ao Direito Constitucional

B

Bicameralismo

É o regime em que o poder legislativo é executado por duas câmaras ( baixa/ câmara dos deputados e alta/ senado federal)

C

Censitário

Que paga censo, direito ao voto dado á quem tem certo poder aquisitivo

Cidadania

direito e dever do cidadão em eleger seus representantes e contribuir para a melhoria da sociedade

Constitucionalismo

doutrina que defende a necessidade de uma constituição para reger a vida de um país, regime político no qual o poder executivo é limitado por uma constituição.

D

Diapasão

extensão de qualquer voz ou instrumento, na escala geral dos sons, posição ocupada por uma voz ou instrumento

Dicotomia

s.f.Divisão de um conceito cujas partes, geralmente, são opostas.
Classificação cujas divisões possuem somente dois termos.
Repartição cujos preceitos são contrários à ética; divisão de honorários que não obedece as normas éticas.
[Religião] Princípio de acordo com o qual a essência do ser está dividida entre o corpo e a alma.
[Filosofia] Platão. Preceito que se divide em dois cujo caráter pode ser contrário ou integrante.
[Astronomia] Aparência de um astro, satélite ou planeta, quando separado ao meio, sendo que uma de suas metades está clara e a outra permanece escura.
[Botânica] Divisão de uma célula apical em duas, sendo que cada uma, individualmente, dá origem a outras.História natural. Bifurcação; divisão em dois.

Ditame

ditado pela razão

E


Estado de sitio

Estado de sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública. Esta situação de exceção tem algumas semelhanças com o estado de emergência, porque também implica a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias.

Habeas Corpus

do latim, "tem- se seu corpo"

I

Interventor

pessoa que representa o governo do estado e tem toda e qualquer autoridade administrativa para intervir nas empresas públicas e privadas

Isonomia

estado dos que são governados pela mesma lei, principio geral do direito de que todos são iguais perante a lei

J

Jusnaturalismo

Direito natural (Latim ius naturali) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não o é.
A origem do jusnaturalismo advém da Grécia antiga, sendo esta vertente denominada de jusnaturalismo antigo. Os filósofos helênicos e pré-socráticos, possuíam uma visão cosmológica da realidade, não se ocupando da investigação da natureza humana, preocupavam-se com o entendimento da essência do universo. Em virtude desta perspectiva totalizadora da realidade, havia uma coincidência entre o mundo antropológico e o cosmológico. Em suma, existia uma coincidência entre as leis humanas (Direito Positivo), normalmente consuetudinárias, com as do Direito Natural, pois estas eram consideradas  emanações da lei divina ou da própria ordem do cosmos.

O

Outorgar

pôr-se de acordo, aprovar, conferir

P

Preâmbulo

Exposição escrita ou relatório que precede um decreto ou lei.
Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto.

Província

divisão de território, uma divisão secundária ( pode ou não haver plenos poderes), área de jurisdição de um representante do governo nacional de um país

Soberania

Ninguém é superior ao Estado

Sufrágio Universal

o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros. No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto, sem distinção de etnia, sexo, crença ou classe social. 

Supranacional

 Que diz respeito ao poder que está acima do governo de cada país. Exemplo:ONU.

V

Vitaliciedade

qualidade ou estado do que é vitalício, ou seja que dura a vida inteira