Os remédios constitucionais positivados no art. 5º:
Remédio Constitucional
Fundamento Constitucional
Exemplo de aplicação
Habeas corpus
art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Prisão por fato que não é considerado crime, por exemplo, ingerir bebida alcoólica em público.
Mandado de segurança individual
(o coletivo segue a mesma linha, cujos legitimados são os do inciso LXX)

art. 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Todo candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem direito líquido e certo à nomeação, possibilitando o uso de Mandado de Segurança no caso de o Poder Público recusar-se a nomear.
Mandado de injunção
art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Direito de greve dos servidores públicos: ainda não há lei regulamentando a matéria. O STF decidiu, no Mandado de Injunção 20/DF, que se aplicam as regras do setor privado.
Habeas data
art. 5º, LXXII – conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Quando um indivíduo precisa saber o que consta, em relação à sua pessoa, no banco de dados de registros públicos. O simples desejo de obter informações é suficiente para a impetração do habeas data.
Ação popular
art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Se o prefeito de uma cidade contrata empresa sem o devido processo licitatório, ou então emprega parentes em seu gabinete, é possível o cidadão ingressar com  ação popular para discutir a questão.