aborto
ô/
substantivo masculino
1.
1.
med ação ou
efeito de abortar; abortamento.
2.
2.
jur descontinuação dolosa da prenhez, com ou sem expulsão do feto, da
qual resulta a morte do nascituro.
DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no
ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação
(união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção
não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado (que é o que costuma ser entendido quando se fala
simplesmente de aborto) quando a morte do
bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
Os defensores do aborto procuraram encobrir sua
natureza criminal mediante a terminologia confusa ou evasiva, ocultando o
assassinato com jargão "interrupção voluntária da gravidez" ou sob
conceitos como "direito de decidir" ou "direito à saúde
reprodutiva". Nenhum destes artifícios da linguagem, entretanto, podem
ocultar o fato de que o aborto é um infanticídio.



Aborto
O aborto é a interrupção de uma gravidez.
É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento e viabilidade em condições extra-uterinas.
O aborto pode ser espontâneo ou induzido. São várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução.
O aborto pode ser induzido medicamente com o recurso a um agente farmacológico, ou realizado por técnicas cirúrgicas, como a aspiração, dilatação e curetagem.
Quando realizado precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, o aborto induzido apresenta elevados índices de segurança
O aborto é a interrupção de uma gravidez.
É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento e viabilidade em condições extra-uterinas.
O aborto pode ser espontâneo ou induzido. São várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução.
O aborto pode ser induzido medicamente com o recurso a um agente farmacológico, ou realizado por técnicas cirúrgicas, como a aspiração, dilatação e curetagem.
Quando realizado precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, o aborto induzido apresenta elevados índices de segurança
Tipos de Aborto
- Aborto Espontâneo
- Aborto Induzido
- Aborto Ilegal
Aborto Espontâneo
Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique. |
Aborto Induzido
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez. Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher. É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor (ver legislação). Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança. |
Aborto Ilegal
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública. |
Complicacões do aborto.
Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes. Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem com maior frequência no aborto mais tardio. Se nos dias seguintes à intervenção a mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado,deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.
Todos os estabelecimentos que
prestam este serviço têm de estar equipados de forma a reconhecer as
complicações do aborto, com pessoal treinado quer para lidar com elas, quer
para referenciar adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.
Não há evidência de que um aborto sem complicações tenha implicações na fertilidade da mulher, provoque resultados adversos em gravidezes subsequentes ou afecte a sua saúde mental. |
A recente decisão tomada STF (Supremo Tribunal
Federal) de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é
crime cria um precedente para que juízes deem sentenças equivalentes
em outros processos sobre o aborto e reacendeu nas mídias sociais o debate
ao redor do tema. Por isso, elencamos aqui quatro motivos para lutarmos a favor
da legalização do aborto.
A mulher precisa ter direito ao seu corpo
A legislação brasileira atualmente autoriza o aborto nos casos de estupro, quando a mãe corre risco de vida e em casos de bebês anencéfalos. Nos últimos anos, observamos a tramitação de projetos de lei cujo objetivo é diminuir as pequenas concessões aos direitos das mulheres, como o estatuto do nascituro e a PL5069 de autoria do deputado Eduardo Cunha.
A legislação brasileira atualmente autoriza o aborto nos casos de estupro, quando a mãe corre risco de vida e em casos de bebês anencéfalos. Nos últimos anos, observamos a tramitação de projetos de lei cujo objetivo é diminuir as pequenas concessões aos direitos das mulheres, como o estatuto do nascituro e a PL5069 de autoria do deputado Eduardo Cunha.
A decisão de prosseguir, ou não, com uma gestação,
não pode ser do estado. As mulheres precisam ter direito e autonomia sobre os
seus corpos e se querem ou não prosseguir com uma gravidez.
Mulheres ricas abortam, as mulheres pobres
morrem
A ilegalidade da prática de aborto no Brasil não significa que as mulheres deixem de realizá-lo. Estima-se que cerca de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos realizaram o procedimento no Brasil (Fonte: IBGE 2015).
A ilegalidade da prática de aborto no Brasil não significa que as mulheres deixem de realizá-lo. Estima-se que cerca de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos realizaram o procedimento no Brasil (Fonte: IBGE 2015).
As mulheres ricas quando decidem interromper a
gravidez podem arcar com os preços altíssimos cobrados por clínicas
clandestinas, contudo as mulheres pobres utilizam-se de métodos caseiros
perigosos ou de clínicas de péssima qualidade, acabam em hospitais
públicos com hemorragias graves e em alguns casos chegam ao óbito.
Legalizar o aborto evita mortes e traria economia
para o SUS
O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna. Ao todo, 181 mil mulheres foram atendidas no SUS em 2015 por terem complicações causadas por abortos clandestinos (Fonte: Ministério da Saúde).
O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna. Ao todo, 181 mil mulheres foram atendidas no SUS em 2015 por terem complicações causadas por abortos clandestinos (Fonte: Ministério da Saúde).
Legalizar o aborto evitaria a morte e sequelas de
mulheres que realizam aborto em péssimas condições, além de trazer economia aos
cofres públicos, pois os recursos gastos para tratar as mulheres que realizam
procedimentos clandestinos são muito superiores do que os gastos para realizar
um procedimento seguro.
Países onde o aborto foi legalizado diminuíram os
números de abortos e de morte materna
Um estudo realizado pela OMS (organização mundial de saúde) mostra que nos países onde o aborto foi legalizado houve uma queda substancial no número de abortos realizados e alguns chegaram a zerar o número de mortes maternas, como por exemplo no Uruguai, onde eram realizados 33 mil abortos por ano e, após a legalização, o número de procedimentos passou a quatro mil, enquanto nos países onde a prática é criminalizada o procedimento não conseguiu ser freado. O estudo global chega à conclusão que a criminalização do aborto não é a solução para a diminuição da prática, mas sim políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde e informação.
Um estudo realizado pela OMS (organização mundial de saúde) mostra que nos países onde o aborto foi legalizado houve uma queda substancial no número de abortos realizados e alguns chegaram a zerar o número de mortes maternas, como por exemplo no Uruguai, onde eram realizados 33 mil abortos por ano e, após a legalização, o número de procedimentos passou a quatro mil, enquanto nos países onde a prática é criminalizada o procedimento não conseguiu ser freado. O estudo global chega à conclusão que a criminalização do aborto não é a solução para a diminuição da prática, mas sim políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde e informação.
Por isso, defendemos educação sexual para prevenir,
contraceptivos para não engravidar e aborto legal, seguro e gratuito para não
morrer.
O aborto não deixará de existir por que existe uma lei que o
julga como crime, assim como menores continuarão bebendo e dirigindo. Se fosse
legalizado, ao menos só o feto morreria e não a mãe. Ou a mulher merece morrer
por que abortou seu filho? Também não condiz com os direitos humanos. Acho que
é uma iniciativa para reduzir mortes, a legalização virá para, como o nome diz,
legalizar, ninguém é obrigado a exerce-lo.
a nossa Cf/88 bem com
todos os princípios do direitos humanos dizem que a vida surge na concepção!! E
se for querer discutir fisiologia, primeiro pegue um livro e vá ler um pouco...
Não adianta você falar de suas idéias, primeiro esteja baseada em conhecimento científico.
Não adianta você falar de suas idéias, primeiro esteja baseada em conhecimento científico.
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EUA: Regulamentado em âmbito federal desde 1973
sob a diretriz da decisão da Suprema Corte Roe v. Wade, o aborto é legalizado em todo o
território norte-americano. Na maioria dos Estados, não há limite na idade
gestacional para a realização do procedimento. Entretanto, em Estados com
governos conservadores e com os Republicanos em maioria no Legislativo, uma
série de leis e medidas têm sido estabelecidas para restringir o acesso das
mulheres ao aborto.
Uruguai: O aborto é permitido em qualquer circunstância
até a 12ª semana de gestação no Uruguai. Em casos de estupro, são permitidos
até a 14ª semana. Quando há risco para a gestante ou má formação do feto, podem
ser feitos em qualquer período da gestação. A lei está em vigor desde 2012.
Após um ano de vigência, 6.676 abortos seguros foram realizados e nenhuma morte
foi registrada.
Espanha: No fim de 2013, o governo de Mariano Rajoy tentou
reformar a lei que regula o aborto na Espanha, passando da legalidade
irrestrita para a permissão somente para casos de gestação decorrente de
estupro e perigo grave à saúde física e psíquica da gestante. Uma série de
protestos pelo país e a oposição de mais de 70% da população à medida levou
Rajoy a desistir da mudança e à renúncia de Alberto Ruiz-Gallardón, principal
promotor da reforma, como ministro da Justiça, em setembro de 2014. O aborto na
Espanha, portanto, segue sendo legal e irrestrito até a 14ª semana de gestação. Argentina: A legislação
argentina criminaliza o aborto, permitindo-o somente em caso de risco à vida e
à saúde da gestante e em caso de gestação decorrente de estupro. Segundo dados
de 2015 do Ministério da Saúde argentino, cerca de 500 mil
abortos clandestinos são realizados no país a cada ano, e o
procedimento inseguro é a principal causa de morte materna na Argentina.
Cuba: O aborto é permitido em Cuba, em qualquer
situação, desde 1968, e pode ser realizado gratuitamente sob a solicitação da
gestante no serviço de saúde público cubano.
França: O aborto é permitido por lei na França desde
1975 até a 14ª semana de gestação. A legislação do país também exige o
aconselhamento da mulher durante o processo. Em janeiro de 2014, uma emenda à
lei alterou o texto que previa a permissão ao aborto para a mulher que
estivesse em “situação de desamparo”, passando a permitir explicitamente o
aborto no caso em que “a mulher não queira dar seguimento à gravidez”.
Aborto
legal x aborto ilegal: a realidade pelo mundo afora
Estatísticas
apontam que são realizados cerca de 46 milhões de abortos anualmente em todo o
mundo, aproximadamente 160 mil por dia. Entre esses, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) estima que 19 milhões são feitos de maneira clandestina e insegura,
resultando na morte de 70 mil mulheres por ano e mais 5 milhões que enfrentam
sequelas do procedimento mal realizado. As leis restritivas são a causa
fundamental dessas mortes

Belo Horizonte
sábado 14 de novembro
de 2015| Edição do dia
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Desde a Grécia antiga,
filósofos como Platão já defendiam o aborto como um direito materno. Porém, o
primeiro país a legalizar o direito ao aborto no mundo foi a União Soviética,
que tornou o aborto legal no país em 1920 e, segundo a lei soviética, a prática
era gratuita e sem restrição para a mulher que estivesse no primeiro trimestre
da gravidez. Tal política já era defendida por Lênin desde 1913. Após isso, no
decorrer da década de ’30, o aborto foi legalizado no México, Polônia,
Islândia, Dinamarca e Suécia, sendo nos dois primeiros com restrições (em caso
de gravidez decorrente de estupro e de risco de vida para a mãe).
Ao longo do século XX,
a legislação pelo mundo foi tendo alguns avanços, sendo que os países que
atualmente possuem o aborto legal e irrestrito se concentram na América do
Norte, Europa e Ásia.

Imagem: Informe da ONU sobre o aborto no mundo (2011)
A necessidade de
barrar o PL5069, que tenta retirar a legalidade do aborto no Brasil nos poucos
casos em que este é garantido, se mostra ainda mais urgente quando vemos que
apenas quatro países dessa região permitem o aborto até a 12ª semana de
gestação, sem necessidade de justificativas: Cuba, Porto Rico, Guiana e
Uruguai. No resto da América Latina, a legislação varia entre totalmente
proibido, como na Nicarágua, El Salvador e Chile, e ilegal com exceções no
resto dos países, sendo que as restrições variam de país a país. No Brasil, o
aborto é permitido em três situações: risco de vida da mãe, gravidez decorrente
de estupro, e se o feto for anencéfalo.

Imagem: Folhapress
Vários estudos comprovam
que nos países em que o aborto foi legalizado, não apenas houve uma vertiginosa
queda no número de mortes maternas, como a prática do aborto também sofreu uma
redução. Isso se dá pois, na maioria das situações, a legalização do aborto vem
acompanhada de políticas públicas de prevenção à gravidez indesejada,
assistência social e educação sexual.
Na França, por
exemplo, onde a conquista da legalização do aborto comemorou 40 anos no início
de 2015, o resultado é surpreendente: são cerca de 220 mil interrupções da
gravidez por ano, mas as estatísticas levam ao incrível número de menos de uma
morte em consequência da prática do aborto por ano. No nosso país vizinho
Uruguai, onde recentemente o então presidente Mujica legalizou o aborto, em
2012, o primeiro ano após a legalização também trouxe importantes resultados:
nenhuma morte nos quase 7 mil abortos legais realizados e aproximadamente 50
casos de complicações leves decorrentes da prática do aborto.
As estatísticas, mais
uma vez, contam ao nosso favor. Países que legalizam o aborto reduzem a taxa de
morte materna. Mais que isso, países que legalizam o aborto reduzem a taxa de
realização de abortos. E frente a essa realidade, reforçamos: para dar um
verdadeiro basta às milhares de mortes de mulheres pelo mundo afora, é
fundamental lutar por esse direito tão elementar e democrático, que em nosso
país é utilizado como moeda de trocas e favores entre políticos e as bancadas
religiosas no parlamento.
Barrar o PL5069! Pela
legalização do aborto, sendo garantido de maneira segura e gratuita pelos
serviços públicos de saúde de cada país. Pelo direito à educação sexual nas
escolas, para que as e os jovens possam decidir sobre suas sexualidades de
maneira segura e não haja mais gravidezes por falta de informação; acesso a
contraceptivos gratuitos e de qualidade para que nenhuma jovem engravide por
falta de acesso aos métodos contraceptivos; assistência social e psicológica às
mulheres para que possam decidir o que fazer frente à gravidez indesejada. E
também, pelo fundamental e democrático direito à maternidade, com
acompanhamento, pré-natal, parto gratuitos e de qualidade, garantidos pelo
Estado; licença-maternidade de um ano e creches gratuitas em todos locais de
estudo e trabalho.