Todo ano, no âmbito federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a colaboração dos outros Ministérios, elabora e encaminha um documento com a proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro, contendo as receitas e despesas públicas. O referido documento será avaliado pela Presidência da República que o encaminhará até o dia 31 de agosto ao Congresso Nacional. Lá os Deputados Federais e Senadores discutem e aprovam o conteúdo da proposta, que, após ser sancionada pelo Presidente da República, se transforma em uma lei com vigência anual. Essa lei aprovada é: